Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 23.º
(Utilização de outras obras na obra cinematográfica)
A utilização numa obra cinematográfica de obra literária ou artística cujo criador não seja considerado co-autor nos termos do n.º 1 do artigo 22.º só pode ser feita com o respectivo acordo e sem prejuízo dos seus direitos sobre a obra utilizada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março