Legislação   DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 189.º
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Código são aplicáveis aos contratos administrativos os princípios gerais de direito administrativo e, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam as despesas públicas e as normas que regulem formas específicas de contratação pública.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro