Legislação
DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 188.º
Cláusula compromissória
É válida a cláusula pela qual se disponha que devem ser decididas por árbitros as questões que venham a suscitar-se entre as partes num contrato administrativo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro