Legislação   DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 184.º
Forma dos contratos
Os contratos administrativos são sempre celebrados por escrito, salvo se a lei estabelecer outra forma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro