Legislação   DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 183.º
Obrigatoriedade de concurso público
Com ressalva do disposto nas normas que regulam a realização de despesas públicas ou em legislação especial, os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro