Legislação
DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 181.º
Formação do contrato
São aplicáveis à formação dos contratos administrativos, com as necessárias adaptações, as disposições deste Código relativas ao procedimento administrativo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro