Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º-B
Emolumentos do Registo Central do Beneficiário Efetivo

1 - Pela emissão de comprovativo de declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo - (euro) 20.
2 - Pela retificação, modificação ou revogação da declaração por erro não imputável aos serviços - (euro) 50.
3 - Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração de beneficiário efetivo associada a pedido de registo efetuada presencialmente - (euro) 15.
4 - Pela declaração de beneficiário efetivo fora do prazo legalmente previsto - (euro) 35.
5 - Pelo acesso eletrónico à informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (assinatura mensal) - (euro) 50.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto