Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
... Em euros
1 - Reserva de firma ou denominação ... 31
2 - Certificados de admissibilidade de firma ou denominação:
2.1 - Pelo pedido de emissão do certificado - (euro) 56.
2.2 - Pela urgência na emissão do certificado são acrescidos em 50 % os respectivos emolumentos.
2.3 - Invalidação da emissão do certificado - (euro) 8.
2.4 - A desistência do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos cobrados.
2.5 - O indeferimento do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos cobrados.
2.6 - No caso previsto no número anterior o emolumento pago pode ser transferido, uma única vez, para o novo pedido do mesmo requerente a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis.
3 - Inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas ... 20...
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro).
5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro).
6 - Registo de pessoas colectivas religiosas:
6.1 - Inscrição ... 56
6.2 - Averbamento de cancelamento ... 36
6.3 - Outros averbamentos à inscrição ... 24
6.4 - Desistência do pedido de registo ... 12,50
7 - Certidões e cópias de registo informático e de documentos:
7.1 - Requisição e emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos - (euro) 10.
7.2 - Emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos quando requeridas por pessoas colectivas religiosas - (euro) 5.
7.3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro).
7.4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro).
7.5 - Informação dada por escrito relativamente a registos e documentos ... 5,50 8 - Acesso às bases de dados:
8.1 - Consulta em linha ao ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC) e à base de dados do registo de pessoas colectivas religiosas (RPCR), para cópias totais ou parciais do mesmo ficheiro ou para informação estatística sobre pessoas colectivas:
8.1.1 - Consulta em linha:
8.1.1.1 - Pela consulta em linha à base de dados do FCPC - assinatura mensal de (euro) 600, que inclui até 100 acessos úteis;
8.1.1.2 - Por cada acesso útil efectuado no mês:
A partir de 101 até 200 ... 4
A partir de 201 ... 2
8.1.1.3 - A assinatura mensal deve ser feita pelo período mínimo de um ano;
8.1.1.4 - São considerados acessos úteis, para efeitos deste número, os que correspondem aos inputs ou outputs à finalidade para que foi autorizada a consulta.
8.2 - Cópias do FCPC e da base de dados do RPCR:
8.2.1 - Por cada cópia total do ficheiro ... 10000
8.2.2 - Por cada actualização mensal dos movimentos ... 600
8.2.3 - Por cada cópia parcial em suporte magnético:
8.2.3.1 - Até 1000 registos ... 1000
8.2.3.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 500
8.3 - Por cada cópia parcial em suporte de papel (conteúdo integral ou parcial do registo):
8.3.1 - Até 1000 registos ... 1500
8.3.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 750
8.4 - Informação estatística, por cada informação estatística no Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
8.4.1 - A nível nacional ... 500
8.4.2 - A nível concelhio ... 150
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro