Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
... Em euros
1 - Reserva de firma ou denominação ... 31
2 - Certificados de admissibilidade de firma ou denominação e certificados negativos:
2.1 - Emissão, renovação e segunda via do certificado ... 56
2.2 - Pela urgência na emissão, renovação e segunda via do certificado são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.
3 - Inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas ... 20
4 - Registo de comunicação de nome comercial ... 56
5 - Emissão de cartão de identificação e actualização, substituição ou segunda via do mesmo ... 14
6 - Registo de pessoas colectivas religiosas:
6.1 - Inscrição ... 56
6.2 - Averbamento de cancelamento ... 36
6.3 - Outros averbamentos à inscrição ... 24
6.4 - Desistência do pedido de registo ... 12,50
7 - Certidões e cópias de registo informático:
7.1 - Requisição e emissão de certidão ou cópia de registo informático ... 10
7.2 - Emissão de certidão ou cópia de registo informático quando requeridas por pessoas colectivas religiosas ... 5
7.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia certificada de documentos depositados no registo de pessoas colectivas religiosas, além do emolumento previsto no número anterior, acresce, por cada página ... 1
7.4 - Fotocópia não certificada dos documentos previstos no número anterior, por cada página ... 0,50
7.5 - Informação dada por escrito relativamente a registos e documentos ... 5,50
8 - Acesso às bases de dados:
8.1 - Consulta em linha ao ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC) e à base de dados do registo de pessoas colectivas religiosas (RPCR), para cópias totais ou parciais do mesmo ficheiro ou para informação estatística sobre pessoas colectivas:
8.1.1 - Consulta em linha:
8.1.1.1 - Pela consulta em linha à base de dados do FCPC - assinatura mensal de (euro) 600, que inclui até 100 acessos úteis;
8.1.1.2 - Por cada acesso útil efectuado no mês:
A partir de 101 até 200 ... 4
A partir de 201 ... 2
8.1.1.3 - A assinatura mensal deve ser feita pelo período mínimo de um ano;
8.1.1.4 - São considerados acessos úteis, para efeitos deste número, os que correspondem aos inputs ou outputs à finalidade para que foi autorizada a consulta.
8.2 - Cópias do FCPC e da base de dados do RPCR:
8.2.1 - Por cada cópia total do ficheiro ... 10000
8.2.2 - Por cada actualização mensal dos movimentos ... 600
8.2.3 - Por cada cópia parcial em suporte magnético:
8.2.3.1 - Até 1000 registos ... 1000
8.2.3.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 500
8.3 - Por cada cópia parcial em suporte de papel (conteúdo integral ou parcial do registo):
8.3.1 - Até 1000 registos ... 1500
8.3.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 750
8.4 - Informação estatística, por cada informação estatística no Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
8.4.1 - A nível nacional ... 500
8.4.2 - A nível concelhio ... 150
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 11-I/2003, de 30 de Setembro