Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Destino da receita emolumentar

1 - [Revogado].
2 - Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem ao SEF (euro) 20.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro