Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º-B
Actos gratuitos
1 - São gratuitos os seguintes actos:
a) Cancelamento de ónus ou encargos por efeito de decisão judicial ou administrativa;
b) Cancelamento oficioso do registo de propriedade, em virtude de cancelamento da matrícula;
c) Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários.
d) Averbamentos de actualização das inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
e) Os registos de actualização ou de transmissão de direitos efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão.
2 - São ainda gratuitos os seguintes actos:
a) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
b) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
c) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto