Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º-A
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
a) Actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
b) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
c) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
d) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 11-I/2003, de 30 de Setembro