Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Actos gratuitos
1 - São gratuitos os seguintes actos:
a) Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
b) Sanação e revalidação de actos notariais;
c) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março.
2 - São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto