Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Normas de interpretação
1 - As disposições tabelares não admitem interpretação analógica.
2 - Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro