Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 188.º
Índice e relação organizados pela Conservatória dos Registos Centrais
Na Conservatória dos Registos Centrais deve existir:
a) Índice geral de testamentos, escrituras de revogação destes e de renúncia e repúdio de herança ou legado, organizado por ordem alfabética dos nomes dos testadores e outorgantes, com base nas fichas recebidas dos cartórios;
b) Relação anual das escrituras diversas lavradas em cada cartório, segundo a sua ordem cronológica, que pode ser substituída por microfilme dos documentos enviados pelos cartórios para a sua elaboração.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto