Legislação   DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 149.º
Data e Assinatura
Os termos de abertura do sinal são datados e assinados pelo notário, bastando uma só data e uma só assinatura para todos os termos lavrados em cada livro no mesmo dia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto