Legislação
DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 147.º
Ficha
De cada termo é passada e entregue ao interessado uma ficha comprovativa da abertura do sinal, da qual consta a indicação do livro, folhas e data em que o termo foi lavrado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto