Legislação   DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 145.º
Legitimidade
As pessoas que saibam e possam assinar têm a faculdade de abrir sinal nos cartórios notariais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto