Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 92.º
Restrições à admissibilidade da justificação
1 - A justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz só é admitida em relação aos direitos nela inscritos.
2 - Além do titular da inscrição matricial, tem legitimidade para outorgar como justificante quem dele tiver adquirido, por sucessão ou por acto entre vivos, o direito a que a justificação respeita.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto