Legislação   DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Isenções
Os processos de revalidação judicial estão isentos de custas e selo, quando o pedido for julgado procedente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto