Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 316.º
Regulamentos internos
1 - Cada um dos intermediários financeiros elabora um regulamento interno de onde consta a concretização das regras deontológicas a observar pelos titulares dos seus órgãos e pelos seus trabalhadores, bem como as medidas de organização adequadas ao cumprimento do disposto na lei ou em regulamento da CMVM.
2 - Os regulamentos internos são registados na CMVM.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro