Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 238.º
Conteúdo do prospecto
Ao conteúdo do prospecto de admissão de acções e de obrigações são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os artigos 135.º, 136.º, 137.º e 142.º e o n.º 1 do artigo 146.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 23-F/99, de 31 de Dezembro