Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 224.º
Noção
São operações a contado aquelas cuja liquidação ocorra imediatamente após a sua realização ou em prazo muito curto, que não exceda o exigido pelo sistema de liquidação adoptado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro