Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 168.º
Oferta pública de subscrição para constituição de sociedade
Além dos documentos exigidos nas alíneas j) a o) do n.º 1 do artigo 115.º e no artigo 156.º, o pedido de registo de oferta de subscrição para constituição de sociedade deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação dos promotores;
b) Documento comprovativo da subscrição do capital social mínimo pelos promotores;
c) Cópia do projecto do contrato de sociedade;
d) Certidão comprovativa do registo comercial provisório.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro