Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 89.º
Regras operacionais

1 - As regras operacionais necessárias ao funcionamento de sistema centralizado são estabelecidas pela respetiva entidade gestora, estando sujeitas a registo.
2 - A CMVM recusa o registo ou impõe modificações sempre que as considere insuficientes ou contrárias a disposição legal ou regulamentar.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho