Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º-F
Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral

1 - Até à aprovação de uma política de remuneração, as práticas remuneratórias existentes mantêm-se em vigor.
2 - Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral encontra-se em vigor até a assembleia geral aprovar uma nova política de remuneração.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto