Legislação
LEI N.º 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 185.º
Exclusão da arbitragem
Não pode ser objecto de compromisso arbitral a responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de actos praticados no exercício da função política e legislativa ou da função jurisdicional.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro