Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 49.º
Norma remissiva
É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro