Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 303.º
Indicação do logótipo
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, no logótipo, a designação «Logótipo registado», «Lóg. registado» ou «LR».
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril