Legislação
DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 290.º
Publicação do pedido
Da apresentação do pedido é publicado aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação de quem se julgar prejudicado pela eventual concessão do registo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril