Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 286.º
Pedido
O pedido de registo de nome, ou de insígnia, de estabelecimento é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio;

b) O nome ou a insígnia cujo registo se pretende.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril