Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 217.º
Direitos conferidos pela protecção prévia
A protecção prévia confere um direito de prioridade para efeitos de eventual pedido de registo, nos termos dos artigos 173.º e seguintes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril