Legislação
DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 215.º
Duração
A duração da protecção prévia é de seis meses a contar da data de entrada do respectivo pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril