Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 82.º
Publicação do aviso relativo à tradução
1 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa da tradução referida no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia.
2 - A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril