Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Recurso da decisão judicial
1 - Da sentença proferida cabe recurso nos termos da lei geral do processo civil, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Do acórdão do Tribunal da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que este é sempre admissível.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril