Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Fundamentos gerais de recusa
1 - São fundamentos gerais de recusa:
a) A falta de pagamento de taxas;
b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;
c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;
d) O reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal, ou de que esta é possível independentemente da sua intenção;
e) A violação de regras de ordem pública.
2 - Nos casos das alíneas a) a c) do n.º 1, o processo não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizar o pedido, em prazo nele fixado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril