Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 68.º
Desobediência qualificada
1 - Nos casos de falta de apresentação de contas ou de documentos, a sentença fixa um prazo razoável para que o responsável proceda à sua entrega ao Tribunal.
2 - O incumprimento da ordem referida no número anterior constitui crime de desobediência qualificada, cabendo ao Ministério Público a instauração do respectivo procedimento no tribunal competente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto