Legislação   LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 60.º
Reposição por não arrecadação de receitas
Nos casos de prática, autorização ou sancionamento doloso que impliquem a não liquidação, cobrança ou entrega de receitas com violação das normas legais aplicáveis, pode o Tribunal de Contas condenar o responsável na reposição das importâncias não arrecadadas em prejuízo do Estado ou de entidades públicas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto