Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Das espécies processuais
1 - A efectividade de responsabilidades financeiras tem lugar mediante processos de julgamento de contas e de responsabilidades financeiras.
2 - O processo de julgamento de contas visa tornar efectivas as responsabilidades financeiras evidenciadas em relatórios de verificação externa de contas, com homologação, se for caso disso, da demonstração numérica referida no n.º 2 do artigo 53.º
3 - O processo de julgamento da responsabilidade financeira visa tornar efectivas as responsabilidades financeiras emergentes de factos evidenciados em relatórios das acções de controlo do Tribunal elaborados fora do processo de verificação externa de contas ou em relatórios dos órgãos de controlo interno.
4 - A aplicação de multas a que se refere o artigo 66.º tem lugar nos processos das 1.ª e 2.ª Secções a que os factos respeitem ou, sendo caso disso, em processo autónomo.
5 - (Revogado pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto