Legislação   LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 50.º
Da fiscalização sucessiva em geral
No âmbito da fiscalização sucessiva, o Tribunal de Contas verifica as contas das entidades previstas no artigo 2.º, avalia os respectivos sistemas de controlo interno, aprecia a legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão financeira e assegura a fiscalização da comparticipação nacional nos recursos próprios comunitários e da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto