Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Competência material complementar
Para execução da sua actividade, compete ainda ao Tribunal de Contas:
a) Aprovar os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento;
b) Emitir as instruções indispensáveis ao exercício das suas competências, a observar pelas entidades referidas no artigo 2.º;
c) Elaborar e publicar o relatório anual da sua actividade;
d) Propor as medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao exercício das suas competências;
e) Abonar aos responsáveis diferenças de montante não superior ao salário mínimo nacional, quando provenham de erro involuntário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto