Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 98.º
(Assembleia de apuramento geral)
O presidente do Tribunal Constitucional preside à assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, a qual reúne na sede daquele Tribunal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro