Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 98.º
(Assembleia de apuramento geral)
O presidente do Tribunal Constitucional preside à assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, a qual reúne na sede daquele Tribunal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro