Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 78.º-B
Poderes do relator

Compete aos relatores julgar desertos os recursos, declarar a suspensão da instância quando imposta por lei, admitir a desistência do recurso, mandar baixar os autos para conhecimento de questões de que possa resultar a inutilidade superveniente do recurso, bem como os demais poderes previstos na lei e no regimento do Tribunal.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro