Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 33.º
(Passaporte)
O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a passaporte diplomático e os restantes juízes a passaporte especial, nos termos da respectiva legislação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro