Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 93.º
Salvaguarda de direitos adquiridos
Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários em funções à data da entrada em vigor do presente Estatuto conservam a categoria de juízes de círculo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro