Legislação
LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 86.º
Quadros
São fixados em diploma próprio os quadros dos magistrados e dos funcionários dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de Outubro