Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 71.º
Concurso
Ao concurso para juiz dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários podem candidatar-se:
a) Juízes de direito com 5 anos de serviço e classificação não inferior a Bom;
b) Procuradores e procuradores-adjuntos com antiguidade na magistratura e classificação não inferior à dos candidatos da alínea anterior;
c) Juristas com pelo menos 5 anos de comprovada experiência profissional na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas da advocacia, da docência no ensino superior ou da investigação ou ao serviço da Administração Pública.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro