Legislação
LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 68.º
Provimento
O provimento de vagas nos tribunais centrais administrativos é feito:
a) Por transferência de juízes de outra secção do tribunal;
b) Por concurso.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de Outubro