Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Presidente do tribunal

1 - É aplicável, quanto à nomeação e competências dos presidentes dos tribunais tributários, o disposto no presente Estatuto para os presidentes dos tribunais administrativos de círculo.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de Outubro