Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Sede, área de jurisdição e instalação
1 - A lei determina os locais onde têm sede os tribunais tributários, bem como a área da respectiva jurisdição.
2 - O número de juízes em cada tribunal tributário é fixado por portaria do Ministro da Justiça.
3 - Os tribunais tributários são declarados instalados por portaria do Ministro da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro